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Artigo 1º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987

' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

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Art. 1º

Fica criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER, autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD, uma função de confiança de Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.

Parágrafo único

Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 1º do Decreto 95.161 /1987