Artigo 1º do Decreto nº 95.161 de 6 de Novembro de 1987
' Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER, autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD, uma função de confiança de Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único
Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.