Artigo 4º do Decreto nº 95.160 de 6 de Novembro de 1987
Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.