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Artigo 3º do Decreto nº 95.160 de 6 de Novembro de 1987

Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 95.160 /1987