Artigo 1º do Decreto nº 9.516 de 1º de Outubro de 2018
Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12 de novembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.