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Artigo 1º do Decreto nº 9.516 de 1º de Outubro de 2018

Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12 de novembro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.516 de 1º de Outubro de 2018