JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.158 de 6 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.158 /1987