Artigo 1º do Decreto nº 95.158 de 6 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.