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Artigo 2º do Decreto nº 95.153 de 6 de Novembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 95.153 /1987