Artigo 1º do Decreto nº 95.153 de 6 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.