Artigo 2º do Decreto nº 95.152 de 6 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.