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Artigo 1º do Decreto nº 95.152 de 6 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.152 /1987