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Artigo 2º do Decreto nº 95.151 de 6 de Novembro de 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional-PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste-PROTERRA.

Art. 2º do Decreto 95.151 /1987