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Artigo 2º do Decreto nº 95.150 de 6 de Novembro de 1987

Abre, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de Operações de Crédito Internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.150 /1987