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Artigo 1º do Decreto nº 95.150 de 6 de Novembro de 1987

Abre, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00 (noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.150 /1987