Artigo 2º do Decreto nº 95.148 de 6 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens II, III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.