Artigo 1º do Decreto nº 95.148 de 6 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, oitocentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.