Artigo 1º do Decreto nº 95.141 de 4 de Novembro de 1987
Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados: Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$ 1.361.000.000,00; Companhia de Telefones do Rio de Janeiro CETEL de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$ 1.535.000.000,00.