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Artigo 3º do Decreto nº 95.136 de 4 de Novembro de 1987

Abre, aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.