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Artigo 2º do Decreto nº 95.136 de 4 de Novembro de 1987

Abre, aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes de Operação de Crédito Interna, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.136 /1987