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Artigo 1º do Decreto nº 95.136 de 4 de Novembro de 1987

Abre, aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.136 /1987