Artigo 3º do Decreto nº 95.134 de 4 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 17.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.