Artigo 1º do Decreto nº 95.134 de 4 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 17.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 17.779.000,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.