Artigo 2º do Decreto nº 95.131 de 4 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 725.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.