Artigo 1º do Decreto nº 95.131 de 4 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 725.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.