Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 9.513 de 27 de Setembro de 2018

Decreto nº 10.854, de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.