Decreto nº 95.123 de 4 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987