JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.120 de 4 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Naviraí.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede em Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.