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Artigo 3º do Decreto nº 9.512 de 27 de Setembro de 2018

Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.