JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.512 de 27 de Setembro de 2018

Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que i nstitui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ;

II

o Decreto de 7 de abril de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ;

III

o Decreto de 6 de setembro de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

IV

o Decreto de 26 de julho de 2011 , que altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

V

o Decreto de 13 de setembro de 2012 , que i nstitui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 .