Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.512 de 27 de Setembro de 2018
Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:
I
Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e
II
Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.