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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.512 de 27 de Setembro de 2018

Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

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Art. 1º

Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:

I

Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e

II

Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.