Artigo 1º do Decreto nº 95.117 de 3 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.