Artigo 2º do Decreto nº 95.110 de 3 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.