JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.110 de 3 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.110 /1987