Artigo 1º do Decreto nº 95.110 de 3 de Novembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração Guerreiro Britto, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.