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Artigo 1º do Decreto nº 95.110 de 3 de Novembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Administração Guerreiro Britto, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.