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Artigo 2º do Decreto nº 95.108 de 3 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 95.108 /1987