Artigo 1º do Decreto nº 95.107 de 3 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.