Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 95.107 de 3 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.