Artigo 1º do Decreto nº 95.104 de 30 de Outubro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 407.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 407.000.000,00 (quatrocentos e sete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.