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    3. Decreto 9.510 de 27 de Maio de 1942

    Coração para favoritarDecreto 9.510 de 27 de Maio de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Costa a pesquisar cristal de rocha em duas áreas situadas nos imoveis denominados "Morro da Boa Vista" e "Capão do Poço", município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira tem quarenta e cinco hectares (45 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e um metros (581 m), na direção oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) magnético, do quilômetro três (Km 3) da rodovia Sete Lagoas-Jequitibá e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) e trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30' NW); quinhentos metros (500 m), cinquenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30' SW); a segunda tem quarenta e dois hectares (42 Ha) e é tambem delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e setenta metros (970 m), na direção trinta e nove graus noroeste (39º NW) magnético, da mesma origem acima referida e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos metros (700 m) e rumo sessenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (64º 25' NE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo vinte e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (25º 35' NW).

    Art. 2º

    . Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    . O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta mil réis (870$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1942