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Decreto 9.510 de 26 de Setembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda foi firmado em Dublin, em 24 de novembro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 149, de 20 de outubro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 3 de seu Artigo VI; DECRETA :
Brasília, 26 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda, firmado em Dublin, em 24 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2018