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Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 2002

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei nº 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de recursos de convênios.

Art. 2º do Decreto de 20 de Março de 2002