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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2002

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei nº 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei nº 10.386, de 28 de dezembro de 2001 , no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 2002