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Artigo 2º do Decreto nº 95.099 de 30 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 169.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.099 /1987