Artigo 3º do Decreto nº 95.096 de 29 de Outubro de 1987
Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEPLAN/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.