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Artigo 3º do Decreto nº 95.096 de 29 de Outubro de 1987

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.

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Art. 3º

A SEPLAN/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 3º do Decreto 95.096 /1987