Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 95.096 de 29 de Outubro de 1987

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A SEPLAN/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.