Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.096 de 29 de Outubro de 1987
Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares. (Redação dada pelo Decreto nº 95.893, de 1988)
Parágrafo único
Outros ministérios poderão ser convidados a participar dos trabalhos, a critério da SEPLAN/PR.