Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 95.096 de 29 de Outubro de 1987

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo total ou parcialmente os Estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Piauí e Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 95.893, de 1988)