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Artigo 2º do Decreto nº 95.094 de 29 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.094 /1987