Artigo 1º do Decreto nº 95.094 de 29 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.