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Artigo 1º do Decreto nº 95.094 de 29 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 95.094 /1987