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Decreto nº 95.092 de 29 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987

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