Decreto nº 95.092 de 29 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987