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Artigo 2º do Decreto nº 95.091 de 28 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 95.091 /1987