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Artigo 1º do Decreto nº 95.091 de 28 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00 (sete milhões e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.091 /1987