Artigo 3º do Decreto nº 9.509 de 26 de Setembro de 2018
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.