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Artigo 3º do Decreto nº 9.509 de 26 de Setembro de 2018

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.